Pessoas com deficiência
No início de dezembro, foi assinada a regulamentação da
Lei Complementar 142/2013,
que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a
concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Discutido no
Senado em abril de 2012, o projeto que resultou na lei (
PLC 40/2012) foi aprovado em votação final na Câmara em 2013 e desde maio aguardava a regulamentação pela Presidência da República.
Pela nova lei, o homem poderá se aposentar com 25 de contribuição e a
mulher com 20, no caso de deficiência grave; o homem com 29 anos de
contribuição e a mulher com 24, no caso de deficiência moderada; e no
caso de deficiência leve, o homem com 33 anos de contribuição e a mulher
com 28.Se a aposentadoria for por idade, o homem pode requerê-la aos 60
anos e a mulher aos 55, desde que tenham cumprido tempo mínimo de
contribuição de 15 anos e comprovem a existência da deficiência durante o
mesmo período. O decreto assinado nesta terça-feira define quais
deficiências se enquadram nas categorias de grave, moderada e leve para
os fins da nova lei.
No início de dezembro, foi assinada a regulamentação da
Lei Complementar 142/2013,
que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a
concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Discutido no
Senado em abril de 2012, o projeto que resultou na lei (
PLC 40/2012) foi aprovado em votação final na Câmara em 2013 e desde maio aguardava a regulamentação pela Presidência da República.
Pela nova lei, o homem poderá se aposentar com 25 de contribuição e a
mulher com 20, no caso de deficiência grave; o homem com 29 anos de
contribuição e a mulher com 24, no caso de deficiência moderada; e no
caso de deficiência leve, o homem com 33 anos de contribuição e a mulher
com 28.Se a aposentadoria for por idade, o homem pode requerê-la aos 60
anos e a mulher aos 55, desde que tenham cumprido tempo mínimo de
contribuição de 15 anos e comprovem a existência da deficiência durante o
mesmo período. O decreto assinado nesta terça-feira define quais
deficiências se enquadram nas categorias de grave, moderada e leve para
os fins da nova lei.
No início de dezembro, foi assinada a regulamentação da
Lei Complementar 142/2013,
que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a
concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Discutido no
Senado em abril de 2012, o projeto que resultou na lei (
PLC 40/2012) foi aprovado em votação final na Câmara em 2013 e desde maio aguardava a regulamentação pela Presidência da República.
Pela nova lei, o homem poderá se aposentar com 25 de contribuição e a
mulher com 20, no caso de deficiência grave; o homem com 29 anos de
contribuição e a mulher com 24, no caso de deficiência moderada; e no
caso de deficiência leve, o homem com 33 anos de contribuição e a mulher
com 28.Se a aposentadoria for por idade, o homem pode requerê-la aos 60
anos e a mulher aos 55, desde que tenham cumprido tempo mínimo de
contribuição de 15 anos e comprovem a existência da deficiência durante o
mesmo período. O decreto assinado nesta terça-feira define quais
deficiências se enquadram nas categorias de grave, moderada e leve para
os fins da nova lei.